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Funcionária de fast food recebia mesmos lanches vendidos aos clientes como alimentação diária

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Funcionária de fast food recebia mesmos lanches vendidos aos clientes como alimentação diária
Funcionária de fast food recebia mesmos lanches vendidos aos clientes como alimentação diária (Foto: Reprodução)

Empresa de fast-food, em Juiz de Fora, é condenada pelo TRE-MG - Imagem ilustrativa Pixabay Uma empresa do ramo de fast food foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais a uma funcionária que recebeu hambúrguer, batata frita e refrigerante como alimentação durante o expediente. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) e se refere a uma unidade da rede em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O nome do estabelecimento não foi informado, e a decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Segundo o processo, a alimentação fornecida à trabalhadora era composta pelos mesmos lanches comercializados aos clientes. A Justiça considerou que a oferta diária desses produtos não atendia a padrões equilibrados e saudáveis de nutrição. A funcionária trabalhou na unidade entre julho de 2023 e dezembro de 2024. Entre as atividades desempenhadas por ela estavam a preparação de alimentos, a operação da chapa, o atendimento no balcão e no caixa, o controle de estoque e a limpeza da loja, incluindo salão, câmaras frias e sanitários. Agora no g1 A relatora, juíza convocada Daniela Torres Conceição, entendeu que a empresa não cumpriu a finalidade da norma coletiva da categoria, que prevê o fornecimento gratuito de lanches aos funcionários de estabelecimentos que comercializam refeições ou lanches nos horários de almoço e jantar. Para a magistrada, a alimentação oferecida deveria considerar padrões equilibrados e saudáveis de nutrição, especialmente diante das atividades desempenhadas pela trabalhadora. A decisão apontou que o fornecimento diário dos mesmos produtos vendidos aos consumidores era incompatível com parâmetros mínimos de saúde a longo prazo. O colegiado também considerou que a empresa tinha o dever de preservar a saúde e a integridade física da funcionária. O direito à alimentação digna e saudável, conforme a decisão, está relacionado à proteção da saúde do trabalhador e ao princípio da dignidade da pessoa humana. Durante o processo, foi considerado que a funcionária poderia levar comida de casa e utilizar a geladeira do estabelecimento. Para a Justiça, porém, essa possibilidade não afastava a responsabilidade da empregadora de fornecer uma alimentação adequada. Indenização de R$ 4 mil Inicialmente, a Vara do Trabalho de Juiz de Fora havia negado o pedido de indenização apresentado pela trabalhadora. Ela recorreu, e a Sétima Turma do TRT-MG reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 4 mil por danos morais. Para definir o valor, os julgadores consideraram a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta, a capacidade econômica da empresa e os objetivos compensatório e pedagógico da indenização. LEIA TAMBÉM: Filhos de mulher que morreu à espera de transferência para tratar câncer devem receber indenização de R$ 140 mil Morador cai em bueiro sem tampa e deve receber indenização de R$ 80 mil em MG ASSISTA: Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais Justiça de Juiz de Fora acumula mais de 3 mil processos penais VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes