cover
Tocando Agora:

Locutor no Ar

announcer

Últimas Notícias

TV Integração de Juiz de Fora ao vivo: assista aos telejornais

TV Integração de Juiz de Fora ao vivo: assista aos telejornais

TV Integração de Juiz de Fora ao vivo: assista aos telejornais

46 minutos atrás
Operação cumpre mandados contra suspeitos de fraude em licitações na Zona da Mata

Operação cumpre mandados contra suspeitos de fraude em licitações na Zona da Mata

Seis mandados de busca e apreensão foram cumpridos em Laranjal e Muriaé. A ação aconteceu nesta quarta-feira (9) e marca a terceira fase da Operação Caval

2 horas atrás
Flávio faz campanha onde o pai foi esfaqueado e diz que Dino age para defender Lula

Flávio faz campanha onde o pai foi esfaqueado e diz que Dino age para defender Lula

Flávio faz campanha onde o pai foi esfaqueado e diz que Dino age para defender Lula Em visita a Juiz de Fora nesta quarta-feira (9), o candidato do PL à presi

7 horas atrás

Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora

A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira...

Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora
Justiça Eleitoral manda retirar ou adequar propaganda com Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira em comitê de Juiz de Fora (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou a retirada ou a regularização de painéis com fotos, nomes e números dos candidatos Flávio Bolsonaro (PL) e Nikolas Ferreira (PL), instalados na fachada do comitê central de campanha da candidata a deputada estadual Roberta Lopes (PL), em Juiz de Fora. A decisão é da 152ª Zona Eleitoral e foi assinada pelo juiz eleitoral Evaldo Elias Penna Gavazza. Segundo o magistrado, a propaganda ultrapassa o limite de quatro metros quadrados estabelecido pela legislação eleitoral para publicidade em comitês centrais de campanha. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp Os candidatos beneficiados pela propaganda foram intimados na quarta-feira (19) e receberam prazo de 48 horas para retirar ou adequar o material. Em nota ao g1, a assessoria de Roberta Lopes informou que a determinação da Justiça Eleitoral já foi cumprida. Conforme a equipe, a defesa aguarda a análise do recurso apresentado contra a decisão. Agora no g1 “Apesar de termos recebido uma decisão incongruente e obscura, protocolamos Embargos de Declaração para esclarecer diversos pontos. Em plena cooperação com a Justiça Eleitoral, cobrimos todas as imagens externas de nosso comitê". A reportagem também procurou os candidatos Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Propaganda foi coberta com sacos pretos Na sexta-feira (21), Roberta Lopes apresentou uma petição à Justiça Eleitoral e informou que cobriu com sacos pretos as fotos, os nomes e os números dos candidatos na fachada do comitê. A candidata também pediu esclarecimentos sobre o alcance da determinação e quais elementos deveriam ser modificados para adequar a fachada às regras eleitorais. O juiz, no entanto, determinou a regularização definitiva da propaganda. Segundo a decisão, a cobertura provisória dos elementos não é suficiente para manter a estrutura dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral. A regra prevê que, nos comitês centrais de campanha, a identificação da candidatura pode ocupar, no máximo, 4 m². Esse limite considera o conjunto da publicidade, incluindo fotografia, nome, número, slogan e elementos de fundo. Nos demais comitês, o limite é de 0,5 m². Efeito de outdoor A decisão também considera a chamada justaposição de propagandas. Isso ocorre quando diferentes peças, embora individualmente estejam dentro do tamanho permitido, são colocadas lado a lado e, juntas, ultrapassam o limite legal. Nesses casos, a Justiça Eleitoral considera o impacto visual do conjunto. A combinação pode produzir um efeito semelhante ao de um outdoor, o que é proibido pela legislação eleitoral. A regra também se aplica ao envelopamento da fachada com as cores da campanha quando ele estiver associado às peças publicitárias. O que acontece agora? Os candidatos têm 48 horas para promover a adequação definitiva da fachada e comprovar o cumprimento da determinação no processo por meio de fotos ou vídeos. Caso a irregularidade permaneça após o prazo, um fiscal de propaganda deverá fazer nova vistoria presencial no local. Se a irregularidade permanecer, o responsável pela vistoria poderá determinar a retirada imediata das peças, inclusive com apoio da força pública, se necessário. Após a fiscalização e eventual retirada do material, o processo volta para análise da Justiça Eleitoral, que decidirá sobre os próximos passos. LEIA TAMBÉM: Flávio Bolsonaro cancela motociata em Juiz de Fora, onde pai sofreu atentado em 2018 Homem é levado para depor em Juiz de Fora suspeito de postar ameaça a Flávio Bolsonaro VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes